Uma Medida Contra o Abuso do Telemarketing

Para as leitoras(es) que ainda não sabem, com prazer informo que as empresas brasileiras de telemarketing estão obrigadas a adicionar um prefixo aos seus números de telefone desde 10 de março, o que permite que os destinatários decidam se desejam receber a chamada.

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Em um mercado prostituído talvez além de qualquer redenção, essa tímida iniciativa da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) se faz sentir como um bálsamo refrescante.

O código 0303 deve, doravante, aparecer no início do número de qualquer ligação que tenha como objetivo oferecer produtos ou serviços. Até o momento, essas mudanças se aplicam apenas aos serviços de telefonia móvel, mas em 90 dias devem ser implementadas também nas linhas telefônicas fixas.

De acordo com a Anatel, o uso do código 0303 será exclusivo e obrigatório para as atividades de telemarketing ativo, a prática de oferta de produtos ou serviços por meio de ligações telefônicas ou mensagens, previamente gravadas ou não. A medida determina que as redes de telecomunicações devem permitir a identificação clara do código no display do aparelho.

Além disso, as operadoras devem desenvolver meios para bloquear preventivamente as chamadas decorrentes de telemarketing ativo a pedido do consumidor. As operadoras também serão responsáveis ​​por empregar as tecnologias necessárias para coibir o uso de chamadas fora das regras estabelecidas pela Anatel.

O Conselho de Administração da Anatel também aprovou nesta última quinta-feira (10/3) a reavaliação do regulamento de numeração dos serviços de telecomunicações. O novo regulamento simplifica e unifica as regras do serviço de numeração, e trata de problemas observados em questões específicas como Utilidades Públicas, Código de Seleção de Provedor, Número Único Nacional, Numeração para o Serviço Global Móvel por Satélite (SGMS), entre outros.

Com a aprovação de um plano de numeração específico para os SGMS, os códigos dos serviços de telemarketing não serão mais [em tese] confundidos com os dos serviços das operadoras móveis, o que sempre resulta em tarifas superiores às esperadas para os consumidores.

O plano de numeração é uma etapa necessária para que a Agência possa distribuir a numeração do SGMS aos provedores interessados ​​em prestar serviços de telemarketing aos consumidores.

A decisão do Conselho também trouxe avanços para a futura disponibilização da numeração de banda larga fixa. Com os números dedicados à banda larga fixa, os consumidores desse serviço poderão se comunicar entre si e com os usuários móveis e fixos sem a necessidade de mediação de outros serviços além do de banda larga.

Entretanto, antes que a Anatel comece a distribuir números de banda larga fixa, será necessário, entre outras ações, fazer um estudo sobre tarifas de rede e interconexão. O regulamento aprovado pelo Conselho de Administração da Anatel entrará em vigor 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União.

Agora cabe a nós, cidadãos, manter a vigilância e a pressão pela fiscalização efetiva.