Os Perigos do Software Evidencial – ou Quem Garante o Bafômetro?

No Lawfare Blog, Susan Landau escreve um excelente ensaio sobre os riscos apresentados pelos aplicativos usados em dispositivos de coleta de evidências (um bafômetro é provavelmente o exemplo mais óbvio). Bugs e vulnerabilidades nessa classe de equipamento podem levar a evidências imprecisas. Para compor o problema, a natureza proprietária do software torna difícil para a equipe de defesa dos réus examiná-lo. A seguir um brevíssimo resumo da essência do material.

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Os engenheiros de software propuseram um teste de três partes.

Primeiro, o tribunal deve ter acesso ao “Log de erros conhecidos”, algo que deve fazer parte de qualquer bom projeto de software desenvolvido profissionalmente.

Em seguida, o tribunal deve considerar se as provas apresentadas podem ser afetadas materialmente por um erro de software. Ladkin e seus co-autores observaram que a maioria das funcionalidades não apresentará erro, mas o momento preciso em que o software registra o uso do dispositivo pode facilmente estar incorreto.

Finalmente, os especialistas em confiabilidade recomendaram verificar se o código adere a um determinado padrão da indústria usado em uma versão não computadorizada da tarefa (por exemplo, os contadores sempre registram todas as transações – portanto, o software usado na contabilidade também deve registrar).

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Objetos inanimados há muito servem como prova em tribunais: a maçaneta da porta contendo uma impressão digital, a luva encontrada na cena de um crime, o resultado do bafômetro que mostra um nível de álcool no sangue três vezes o limite legal. Mas o último desses exemplos é substancialmente diferente dos outros dois. Os dados de um bafômetro não são a entidade física em si, mas sim um cálculo de um software a respeito do nível de álcool no hálito de um motorista potencialmente bêbado. Desde que a amostra de respiração tenha sido preservada, pode-se sempre voltar e testá-la novamente em um dispositivo diferente.

O que acontece se o software cometer um erro e não houver mais nenhuma amostra para verificar? Ou, e se o próprio software produzir a evidência contra o réu? No momento em que escrevemos este artigo, não havia nenhum precedente no qual a lei permita que o próprio réu examine o código subjacente.

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Dada a alta taxa de erros em sistemas de software complexos, meus colegas e eu concluímos que, quando programas de computador produzem uma prova, os tribunais não podem presumir que o software probatório seja confiável. Em vez disso, a acusação deve disponibilizar o código para uma “auditoria contraditória” pelos especialistas designados pelo réu[1]. E para evitar problemas em que o governo não tenha o código para que este seja inspecionado, os contratos de compras governamentais devem incluir a garantia de entrega do código-fonte do software adquirido – código que seja mais ou menos legível pelas pessoas – para cada versão do código ou dispositivo.

Ler o trabalho na íntegra [em inglês] em Lawfare Blog.

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O comentário pertinente é: o Estado pode exigir calibração regular do bafômetro, mas quem os inspeciona? Há garantia de que o poder público multará a polícia por não verificar se os bafômetros estão calibrados de forma adequada além de estar também funcionando corretamente? E quem calibra os calibradores?

Se nenhuma amostra da respiração for retida, apenas o registro da observação do software, como a leitura de um bafômetro é essencialmente diferente de um boato ou palavra-de-boca? Será porque o bafômetro é “tecnológico”? Assumir que o instrumento é mais preciso que uma testemunha humana, apenas porque é tecnológico, gera outros grandes problemas conceituais.

Mas acho que o ponto mais amplo é este: dada a quase total falta de responsabilidade da indústria do software, a inescrutabilidade do código proprietário e a qualidade duvidosa da maioria do software comercial, um tribunal – que busca a verdade – não deve acolher prima facie evidências que consistam exclusivamente do resultado de um software.

Este não é um problema técnico, mas um problema legal causado por políticas inadequadas: a indústria do software precisa de regulamentação, responsabilidade e reforma das leis de direitos autorais.

[1] Um especialista que consultei – que um dia estará escrevendo neste espaço, gentilmente me explicou [o que agradeço penhoradamente] que esse protocolo não existe no ordenamento brasileiro. Mas da explicação depreendo que a lei brasileira pode comportar soluções análogas a essa.