PIX, Código Aberto e a Lei: O Que Está Errado Nessa Conta?

Em tempos de digitalização acelerada dos serviços públicos, cresce a importância do debate sobre transparência, soberania tecnológica e o papel do código aberto na administração pública.

Grafismo ilustrando ícones monetários ao redor de um cartão de crédito genérico.
Imagem: pexels.com

Um ponto crítico, porém pouco debatido, envolve uma possível contradição legal na forma como o Estado brasileiro desenvolve e disponibiliza seus sistemas digitais , especialmente quando olhamos para o PIX, sistema de pagamentos instantâneos operado pelo Banco Central do Brasil.

O Que Diz a Lei?

A Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2021, em seu Artigo 16, é clara:

“Os sistemas de informação e de comunicação desenvolvidos exclusivamente pela administração pública são regidos por licença de código aberto, permitida a sua utilização, cópia, alteração e distribuição sem restrições por todos os órgãos e entidades públicos.”

Ou seja, todo software criado exclusivamente pelo setor público, portanto com recursos públicos e para fins de interesse coletivo, deve ser publicado sob licença de código aberto, garantindo transparência, auditabilidade, interoperabilidade e segurança democrática.

E o PIX?

O PIX foi desenvolvido inteiramente pelo Banco Central, uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia. O sistema é considerado hoje uma das maiores inovações tecnológicas em serviços públicos dos últimos anos, e seu uso é onipresente no dia a dia dos brasileiros.

Mas o código-fonte do PIX não é público. Nenhum cidadão, empresa ou órgão público externo ao Banco Central pode auditar diretamente como o sistema funciona em seus detalhes técnicos. Isso contraria diretamente o espírito e a letra do Art. 16 da Lei 14.063/2021.

Por Que Isso Importa?

  1. Transparência e Confiança Pública: Em tempos de crescente vigilância digital, os cidadãos têm o direito de saber como funcionam os sistemas que processam e armazenam seus dados e movimentações financeiras.
  2. Segurança: O código aberto permite auditoria independente, o que é especialmente importante em sistemas críticos como o PIX, onde falhas podem ter impactos financeiros e sociais severos.
  3. Legalidade: A não disponibilização do código do PIX pode configurar descumprimento direto da lei — ou, ao menos, exige uma explicação técnica ou jurídica muito robusta por parte do Banco Central.
  4. Soberania Tecnológica: O uso de código aberto fortalece a capacidade do Estado de controlar, manter e evoluir suas próprias tecnologias, sem depender de soluções fechadas ou proprietárias.

E o Que Diz o Banco Central?

Até o momento, o Banco Central não publicou o código-fonte completo do sistema PIX. Algumas partes relacionadas à interface com os bancos e instituições financeiras estão documentadas e normatizadas, mas o núcleo operacional do sistema permanece fechado.

Se o Banco Central entende que o PIX não se enquadra na obrigação do Art. 16, seria fundamental que essa interpretação fosse justificada e publicamente debatida, sob pena de abrir um perigoso precedente de descumprimento legal por parte da própria administração pública.

Conclusão

O caso do PIX mostra como até mesmo inovações públicas bem-sucedidas podem esbarrar em problemas sérios de legalidade e transparência. Se o código-fonte do PIX não for tornado aberto, estamos diante de uma provável ilegalidade e, mais do que isso, de uma contradição com os valores democráticos que deveriam nortear a transformação digital do Estado brasileiro.

É hora de exigir respostas claras. Afinal, tecnologia pública deve ser, acima de tudo, pública.