Pense sobre como isso te afeta. Você se sente ansioso ou violado, com a câmera de segurança de seu vizinho apontada para sua casa? Ou se pergunta se seu vizinho está amparado pela lei ao registrar sua imagem no recesso de sua propriedade?

Com a popularidade das câmeras de segurança residencial, e o potencial de disputa entre os proprietários das câmeras e seus vizinhos, a todo momento surgem questões sobre a privacidade.
Esta é uma discussão aberta, em que fatos aparentemente contraditórios são apresentados, mas nenhuma conclusão é derivada. Como já escrevemos neste espaço, vivemos em uma era em que centenas de câmeras de vigilância gravam cada passo que damos – na calçada, no metrô, dentro de lojas, hotéis, elevadores, restaurantes – literalmente em todos os lugares.
Há drones circulando no céu, câmeras nos telefones de todas as pessoas e até óculos ‘inteligentes’ capazes de tirar fotos e gravar vídeos. Eis que, no final de 2021, ao sair de casa eu assumo que eu não só posso ser, mas de fato serei fotografado ou filmado por alguém, ou algo.
Estar em público automaticamente traz um grau inevitável de conflito entre meus desejos individuais e os do resto do mundo. Não importa a minha opinião a respeito, o espaço público exige um certo contrato onde permitimos que algumas de nossas preferências de privacidade sejam provisoriamente suspensas.
A tal Privacidade
A privacidade tem um valor fundamental para a sociedade em geral. Almejamos aparecer em público sabendo que nossas fraquezas não estão à vista de todos, nos permitindo assim uma interação social confiante. Quando votamos, o fazemos acreditando que ninguém pode ver nossa decisão para depois buscar vendettas com base no modo como votamos.

A privacidade é, portanto [e naturalmente], importante no contexto social da democracia. Em muitos casos, não queremos saber tudo sobre todos ao nosso redor. Às vezes não queremos saber nada, sobre ninguém. A privacidade pode, assim, também proteger-nos a todos de sermos expostos à toxidade de uma dose desmesurada de informação.
Graças ao anonimato [possibilitado pelas escolhas e posturas pessoais e por certas tecnologias, embora vedado no ordenamento jurídico brasileiro – o que merece um post próprio], também posso me sentir encorajado a falar publicamente contra a corrupção ou a injustiça; ou simplesmente ser mais criativo [e até subversivo] na auto-expressão.
Muitas de nossas proteções legais à confidencialidade podem ser analisadas em contraste com os estados que empregam altos níveis de vigilância, como a China ou a ex-República Democrática Alemã. Aqui, a vigilância realizada pelo Ministerium für Staatssicherheit (Stasi) foi fundamental para reprimir a dissidência aberta e reforçar a uniformidade comportamental prevista por George Orwell.
Arte
Mas como fica a arte [alô meu amigo Pedro Romualdo!]? Como conciliar no âmbito da privacidade formas de arte – falo aqui da fotografia de rua – que dependem da candura e da espontaneidade – e, nesse caso, do implícito não consentimento pelo sujeito sendo fotografado?
É forçoso admitir que há uma diferença vital entre uma estúpida câmera de vigilância e uma imagem deliberada tirada por um fotógrafo: a intenção, por óbvio. Se uma foto tem o objetivo de ridicularizar ou expor um indivíduo específico, isso pode se aproximar perigosamente do território antiético – ou pode ser apenas arte ruim. Reconhecidamente, existem algumas formas nefastas que a fotografia [estática ou ‘movie’] pode assumir, como câmeras secretas em banheiros ou as infames filmagens por debaixo de saias, ambas violações grosseiras e óbvias.
Contudo, me parece imprudente confundir esses casos (felizmente) raros com a prática geral da fotografia de rua. A comparação intempestiva entre essas duas categorias também tem o potencial para criar o notório efeito paralisante [‘the chilling effect‘] sobre a liberdade de expressão artística, condicionando o público a considerar qualquer pessoa com uma câmera um predador assustador.
Existe um cabo de guerra constante entre a liberdade de expressão e as preocupações com a privacidade. Contudo esse não deveria ser um jogo de soma zero, em que um ‘player‘ supera inevitavelmente o outro. Embora fotografar em espaço público seja legal [não há expectativa de privacidade na rua], ninguém nos estados democráticos é sacrificado pela arte [ainda]. Há o recurso à lei. Somos, como sociedade, protegidos contra o fotógrafo fazer o que quiser com a imagem.
Espiar no espaço privado de alguém com equipamento especializado ou um drone é ilegal. Um fotógrafo pode ser processado por difamação se assediar intencionalmente um indivíduo. Sem um documento de consentimento formal nenhuma imagem pode ser usada para fins comerciais, como anunciar um produto. No estado de direito a lei tem o devido zelo na salvaguarda do sujeito, destacando as más intenções que possam expor ou prejudicar o fotografado.
A questão do consentimento na fotografia de rua se torna então, como vemos, complicada porque o sujeito a ser protegido é aparentemente um tanto indefinido – na verdade, muitas vezes talvez nem se trate de uma questão de consentimento de forma alguma, mas de outras figuras legais. O que, no fim, realmente se resume ao valor da arte versus privacidade em nossa sociedade.
Exigir consentimento praticamente elimina a fotografia de rua, e também a maioria dos documentários cinematográficos, como formas artísticas viáveis. Para algumas pessoas, esse seria um preço absolutamente justo a pagar. Para muitos outros seria um mundo muito infeliz de se viver. Por meu turno, reconheço a fotografia de rua e seu lugar importante em nossa cultura, refletindo nossa frágil realidade de volta para nós mesmos.
Escreverei mais sobre a função da fotografia de rua como forma de arte em uma postagem futura, abrindo espaço tanto para suas deficiências conceituais quanto para sua importância, na tentativa de encontrar um terreno comum que seja a ‘fonte da verdade’.
Nota: neste site usamos material fotográfico de repositórios reconhecidos e trabalhamos na suposição de que modelos humanos eventualmente apresentados deram seu consentimento para a publicação.